Edição 145 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - III - Tese 4
STJ
Publicação: 03/04/2020
Redação Oficial
4) A palavra dos agentes penitenciários na apuração de falta grave é prova idônea para o convencimento do magistrado, haja vista tratar-se de agentes públicos, cujos atos e declarações gozam de presunção de legitimidade e de veracidade.