Edição 145 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - III - Tese 4

STJ

Publicação: 03/04/2020

Redação Oficial

4) A palavra dos agentes penitenciários na apuração de falta grave é prova idônea para o convencimento do magistrado, haja vista tratar-se de agentes públicos, cujos atos e declarações gozam de presunção de legitimidade e de veracidade.

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