Edição 145 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - III - Tese 3
STJ
Publicação: 03/04/2020
Redação Oficial
3) No processo administrativo disciplinar que apura a prática de falta grave, não há obrigatoriedade de que o interrogatório do sentenciado seja o último ato da instrução, bastando que sejam respeitados o contraditório e a ampla defesa, e que um defensor esteja presente.