Edição 145 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - III - Tese 3

STJ

Publicação: 03/04/2020

Redação Oficial

3) No processo administrativo disciplinar que apura a prática de falta grave, não há obrigatoriedade de que o interrogatório do sentenciado seja o último ato da instrução, bastando que sejam respeitados o contraditório e a ampla defesa, e que um defensor esteja presente.

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