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STJ

Edição 145 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - III - Tese 2

Publicação: 03/04/2020

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Edição 145 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - III - Tese 2

Redação Oficial

2) A decisão que reconhece a prática de falta grave disciplinar deverá ser desconstituída diante das hipóteses de arquivamento de inquérito policial ou de posterior absolvição na esfera penal, por inexistência do fato ou negativa de autoria, tendo em vista a atipicidade da conduta.
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