Edição 145 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - III - Tese 1
STJ
Publicação: 03/04/2020
Redação Oficial
1) A decisão proferida pela autoridade administrativa prisional em processo administrativo disciplinar - PAD que apura o cometimento de falta grave disciplinar no âmbito da execução penal é ato administrativo, portanto, passível de controle de legalidade pelo Poder Judiciário.