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STJ

Edição 145 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - III - Tese 1

Publicação: 03/04/2020

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Edição 145 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - III - Tese 1

Redação Oficial

1) A decisão proferida pela autoridade administrativa prisional em processo administrativo disciplinar - PAD que apura o cometimento de falta grave disciplinar no âmbito da execução penal é ato administrativo, portanto, passível de controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
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