Edição 144 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - II - Tese 9
STJ
Publicação: 20/03/2020
Redação Oficial
9) É imprescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional.