Edição 144 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - II - Tese 7
STJ
Publicação:
20/03/2020
Redação Oficial
7) É prescindível a perícia de aparelho celular apreendido para a configuração da falta disciplinar de natureza grave do art. 50, VII, da Lei n. 7.210/1984.