Edição 144 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - II - Tese 7

STJ

Publicação: 20/03/2020

Redação Oficial

7) É prescindível a perícia de aparelho celular apreendido para a configuração da falta disciplinar de natureza grave do art. 50, VII, da Lei n. 7.210/1984.

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