Edição 144 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - II - Tese 6

STJ

Publicação: 20/03/2020

Redação Oficial

6) A posse de fones de ouvido no interior do presídio é conduta formal e materialmente típica, configurando falta de natureza grave, uma vez que viabiliza a comunicação intra e extramuros.

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