Edição 144 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - II - Tese 6
STJ
Publicação: 20/03/2020
Redação Oficial
6) A posse de fones de ouvido no interior do presídio é conduta formal e materialmente típica, configurando falta de natureza grave, uma vez que viabiliza a comunicação intra e extramuros.