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STJ

Edição 144 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - II - Tese 2

Publicação: 20/03/2020

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Edição 144 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - II - Tese 2

Redação Oficial

2) O cometimento de falta de natureza especialmente grave constitui fundamento idôneo para decretação de perda dos dias remidos na fração legal máxima de 1/3 (art. 127 da Lei N. 7.210/1984 - Lei de Execução Penal).
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