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STJ

Edição 144 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - II - Tese 3

Publicação: 20/03/2020

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Edição 144 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - II - Tese 3

Redação Oficial

3) O cometimento de falta grave durante a execução penal autoriza a regressão do regime de cumprimento de pena, mesmo que seja estabelecido de forma mais gravosa do que a fixada na sentença condenatória (art. 118, I, da Lei de Execução Penal - LEP), não havendo falar em ofensa à coisa julgada.
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