Edição 144 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - II - Tese 1

STJ

Publicação: 20/03/2020

Redação Oficial

1) Faltas graves cometidas em período longínquo e já reabilitadas não configuram fundamento idôneo para indeferir o pedido de progressão de regime, para que os princípios da razoabilidade e da ressocialização da pena e o direito ao esquecimento sejam respeitados.

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