Edição 144 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - II - Tese 1
STJ
Publicação: 20/03/2020
Redação Oficial
1) Faltas graves cometidas em período longínquo e já reabilitadas não configuram fundamento idôneo para indeferir o pedido de progressão de regime, para que os princípios da razoabilidade e da ressocialização da pena e o direito ao esquecimento sejam respeitados.