Edição 142 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - V - Tese 8

STJ

Publicação: 21/02/2020

Redação Oficial

8) A demonstração do ânimo específico de abandonar o cargo público que ocupa (animus abandonandi) é necessária para tipificar conduta de servidor como prática de infração administrativa de abandono de cargo.

Informativos Relacionados