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STJ

Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 14

Publicação: 24/01/2020

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Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 14

Redação Oficial

14) A designação de comissão temporária para promover processo administrativo disciplinar contra servidor policial federal viola os princípios do juiz natural e da legalidade, a teor da Lei n. 4.878/1965, que exige a condução do procedimento por comissão permanente de disciplina.
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