Edição 139 - DO INDULTO E DA COMUTAÇÃO DE PENA - Tese 13

STJ

Publicação: 13/12/2019

Redação Oficial

13) O indulto humanitário requer, para sua concessão, a necessária comprovação, por meio de laudo médico oficial ou por médico designado pelo juízo da execução, de que a enfermidade que acomete o sentenciado é grave, permanente e exige cuidados que não podem ser prestados no estabelecimento prisional.

Informativos Relacionados