Edição 139 - DO INDULTO E DA COMUTAÇÃO DE PENA - Tese 11
STJ
Publicação: 13/12/2019
Redação Oficial
11) É possível a concessão de comutação de pena aos condenados por crime comum praticado em concurso com crime hediondo, desde que o apenado tenha cumprido as frações referentes aos delitos comum e hediondo, exigidas pelo respectivo decreto presidencial.