> < Jurisprudência em Teses > Edição 139 - Do Indulto e da Comutação de Pena > Edição 139 - DO INDULTO E DA COMUTAÇÃO DE PENA - Tese 11
STJ
Edição 139 - DO INDULTO E DA COMUTAÇÃO DE PENA - Tese 11
Publicação: 13/12/2019
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STJ
Edição 139 - DO INDULTO E DA COMUTAÇÃO DE PENA - Tese 11
Redação Oficial
11) É possível a concessão de comutação de pena aos condenados por crime comum praticado em concurso com crime hediondo, desde que o apenado tenha cumprido as frações referentes aos delitos comum e hediondo, exigidas pelo respectivo decreto presidencial.