> < Jurisprudência em Teses > Edição 139 - Do Indulto e da Comutação de Pena > Edição 139 - DO INDULTO E DA COMUTAÇÃO DE PENA - Tese 10

STJ

Edição 139 - DO INDULTO E DA COMUTAÇÃO DE PENA - Tese 10

Publicação: 13/12/2019

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STJ

Edição 139 - DO INDULTO E DA COMUTAÇÃO DE PENA - Tese 10

Redação Oficial

10) Não dispondo o decreto autorizador de forma contrária, os condenados por crimes de natureza hedionda têm direito aos benefícios de indulto ou de comutação de pena, desde que as infrações penais tenham sido praticadas antes da vigência da Lei n. 8.072/1990 e suas modificadoras.
Encontrou um erro?

Onde Aparece?