Edição 139 - DO INDULTO E DA COMUTAÇÃO DE PENA - Tese 10
STJ
Publicação: 13/12/2019
Redação Oficial
10) Não dispondo o decreto autorizador de forma contrária, os condenados por crimes de natureza hedionda têm direito aos benefícios de indulto ou de comutação de pena, desde que as infrações penais tenham sido praticadas antes da vigência da Lei n. 8.072/1990 e suas modificadoras.