Edição 135 - CONSELHOS PROFISSIONAIS - I - Tese 6
STJ
Publicação: 18/10/2019
Redação Oficial
6) A partir da vigência da Lei n. 12.514/2011, o fato gerador para a cobrança de anuidades de órgão de fiscalização profissional é o registro no conselho e não mais o efetivo exercício da profissão.