Edição 135 - CONSELHOS PROFISSIONAIS - I - Tese 6

STJ

Publicação: 18/10/2019

Redação Oficial

6) A partir da vigência da Lei n. 12.514/2011, o fato gerador para a cobrança de anuidades de órgão de fiscalização profissional é o registro no conselho e não mais o efetivo exercício da profissão.

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