> < Jurisprudência em Teses > Edição 133 - Do Direito das Coisas > Edição 133 - DO DIREITO DAS COISAS - Tese 3
STJ
Edição 133 - DO DIREITO DAS COISAS - Tese 3
Publicação: 20/09/2019
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STJ
Edição 133 - DO DIREITO DAS COISAS - Tese 3
Redação Oficial
3) Os herdeiros possuem legitimidade ativa para atuarem diretamente em juízo em ações de direito real, enquanto não aberto o inventário, por aplicação do princípio de saisine.