Edição 133 - DO DIREITO DAS COISAS - Tese 2

STJ

Publicação: 20/09/2019

Redação Oficial

2) Os motivos que justificam a improrrogabilidade da competência das ações reais imobiliárias cedem diante da competência conferida ao juízo indivisível da falência que, por definição, é um foro de atração para o qual convergem a discussão de todas as causas e as ações pertinentes a um patrimônio com universalidade jurídica.

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