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STJ
Edição 133 - DO DIREITO DAS COISAS - Tese 1
Publicação: 20/09/2019
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STJ
Edição 133 - DO DIREITO DAS COISAS - Tese 1
Redação Oficial
1) Por se tratar de competência relativa, a ação que se refira a direitos reais sobre imóvel, excluídos aqueles que expressamente ensejem a competência absoluta do foro em que situada a coisa (art. 47, § 1°, do CPC/2015), poderá ser ajuizada no foro do domicílio do réu ou, se houver, no foro eleito pelas partes.