Edição 132 - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - LEI N. 9.784/1999 - Tese 6
STJ
Publicação: 06/09/2019
Redação Oficial
6) O prazo previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 para a administração rever seus atos não pode ser aplicado de forma retroativa, devendo incidir somente após a vigência do referido diploma legal.