Edição 132 - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - LEI N. 9.784/1999 - Tese 5

STJ

Publicação: 06/09/2019

Redação Oficial

5) As situações flagrantemente inconstitucionais não se submetem ao prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, não havendo que se falar em convalidação pelo mero decurso do tempo.

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