Edição 132 - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - LEI N. 9.784/1999 - Tese 3

STJ

Publicação: 06/09/2019

Redação Oficial

3) A superveniência da Lei Distrital n. 2.834/2001 não interrompe a contagem do prazo decadencial iniciado com a publicação da Lei n. 9.784/1999, uma vez que sua única finalidade é aplicar, no âmbito do Distrito Federal, as regras previstas na referida lei federal.

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