Edição 132 - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - LEI N. 9.784/1999 - Tese 2

STJ

Publicação: 06/09/2019

Redação Oficial

2) Diante da ausência de previsão legal, o prazo decadencial de cinco anos do art. 54, caput, da Lei n. 9.784/1999 é insuscetível de suspensão ou de interrupção, devendo ser observada a regra do art. 207 do Código Civil.

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