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STJ
Edição 131 - COMPILADO: LEI DE DROGAS - Tese 8
Publicação: 23/08/2019
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Edição 131 - COMPILADO: LEI DE DROGAS - Tese 8
Redação Oficial
8) O crime de uso de entorpecente para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, é de menor potencial ofensivo, o que determina a competência do Juizado Especial estadual, já que ele não está previsto em tratado internacional e o art. 70 da Lei n. 11.343/2006 não o inclui dentre os que devem ser julgados pela justiça federal.