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STJ

Edição 131 - COMPILADO: LEI DE DROGAS - Tese 6

Publicação: 23/08/2019

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Edição 131 - COMPILADO: LEI DE DROGAS - Tese 6

Redação Oficial

6) A conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada, não havendo, portanto, abolitio criminis.
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