Edição 131 - COMPILADO: LEI DE DROGAS - Tese 6
STJ
Publicação: 23/08/2019
Redação Oficial
6) A conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada, não havendo, portanto, abolitio criminis.