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STJ

Edição 131 - COMPILADO: LEI DE DROGAS - Tese 56

Publicação: 23/08/2019

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Edição 131 - COMPILADO: LEI DE DROGAS - Tese 56

Redação Oficial

56) O requisito objetivo necessário para a progressão de regime prisional aos condenados em crime de tráfico ilícito de entorpecentes (delito equiparado a hediondo), praticados antes do advento da Lei n. 11.464/2007, deve ser o previsto no art. 112 da Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984), qual seja, 1/6 (um sexto); posteriormente, passou-se a exigir o cumprimento de 2/5 da pena pelo réu primário e 3/5 pelo reincidente.

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