Edição 131 - COMPILADO: LEI DE DROGAS - Tese 47

STJ

Publicação: 23/08/2019

Redação Oficial

47) Reconhecida a inconstitucionalidade da vedação prevista na parte final do §4º do art. 33 da Lei de Drogas, inexiste óbice à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.

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