Edição 131 - COMPILADO: LEI DE DROGAS - Tese 37
STJ
Publicação: 23/08/2019
Redação Oficial
37) Para a incidência das majorantes previstas no art. 40, I e V, da Lei n. 11. 343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras, sendo suficiente, respectivamente, a prova de destinação internacional das drogas ou a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.