Edição 131 - COMPILADO: LEI DE DROGAS - Tese 20
STJ
Publicação: 23/08/2019
Redação Oficial
20) O § 3º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 traz tipo específico para aquele que fornece gratuitamente substância entorpecente a pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem e, por se tratar de norma penal mais benéfica, deve ser aplicado retroativamente.