Edição 131 - COMPILADO: LEI DE DROGAS - Tese 20

STJ

Publicação: 23/08/2019

Redação Oficial

20) O § 3º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 traz tipo específico para aquele que fornece gratuitamente substância entorpecente a pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem e, por se tratar de norma penal mais benéfica, deve ser aplicado retroativamente.

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