Edição 131 - COMPILADO: LEI DE DROGAS - Tese 18
STJ
Publicação: 23/08/2019
Redação Oficial
18) É possível a aplicação do princípio da consunção entre os crimes previstos no § 1º do art. 33 e/ou no art. 34 pelo tipificado no caput do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, desde que não caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta.