Edição 130 - DOS CRIMES CONTRA A HONRA - Tese 9

STJ

Publicação: 09/08/2019

Redação Oficial

9) A não recepção pela Constituição Federal de 1988 da Lei de Imprensa (Lei n. 5. 250/1967) não implicou na abolitio criminis dos delitos contra a honra praticados por meio da imprensa, pois tais ilícitos permanecem tipificados na legislação penal comum.

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