Edição 128 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - I - Tese 4

STJ

Publicação: 28/06/2019

Redação Oficial

4) Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do NCPC.

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