Edição 128 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - I - Tese 4
STJ
Publicação: 28/06/2019
Redação Oficial
4) Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do NCPC.