Edição 128 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - I - Tese 3
STJ
Publicação: 28/06/2019
Redação Oficial
3) É inviável o arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência, diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, com base no art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de configurar supressão de grau de jurisdição e de desvirtuar a competência recursal da Corte.