Edição 128 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - I - Tese 2
STJ
Publicação: 28/06/2019
Redação Oficial
2) Não se aplica a regra do art. 85, § 2º, do CPC/2015, direcionada ao arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, na hipótese em que a sentença tiver sido proferida na vigência do antigo diploma processual civil.