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STJ

Edição 128 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - I - Tese 2

Publicação: 28/06/2019

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Edição 128 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - I - Tese 2

Redação Oficial

2) Não se aplica a regra do art. 85, § 2º, do CPC/2015, direcionada ao arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, na hipótese em que a sentença tiver sido proferida na vigência do antigo diploma processual civil.
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