Edição 128 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - I - Tese 1

STJ

Publicação: 28/06/2019

Redação Oficial

1) O marco temporal para a aplicação das normas do Código de Processo Civil de 2015, a respeito da fixação e da distribuição dos honorários de sucumbência, é a data da prolação de sentença/acórdão que as impõe.

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