Edição 126 - LEI DE DROGAS - IV - Tese 9
STJ
Publicação: 31/05/2019
Redação Oficial
9) Em se tratando de condenado pelo delito previsto no art. 14 da Lei n. 6. 368/1976, deve-se observar as reprimendas mínima e máxima estabelecidas pelo art. 8º da Lei n. 8.072/1990 (3 a 6 anos de reclusão), por ser norma penal mais benéfica ao réu, impondo-se, inclusive, se for o caso, a exclusão da pena de multa.