Edição 126 - LEI DE DROGAS - IV - Tese 2
STJ
Publicação: 31/05/2019
Redação Oficial
2) Para fins de fixação da pena, não há necessidade de se aferir o grau de pureza da substância apreendida uma vez que o art. 42 da Lei de Drogas estabelece como critérios 'a natureza e a quantidade da substância'.