Edição 126 - LEI DE DROGAS - IV - Tese 1

STJ

Publicação: 31/05/2019

Redação Oficial

1) Para a configuração do delito de tráfico de drogas previsto no caput do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a aferição do grau de pureza da substância apreendida.

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