Edição 126 - LEI DE DROGAS - IV - Tese 1
STJ
Publicação: 31/05/2019
Redação Oficial
1) Para a configuração do delito de tráfico de drogas previsto no caput do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a aferição do grau de pureza da substância apreendida.