Edição 125 - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - Tese 7
STJ
Publicação: 17/05/2019
Redação Oficial
7) O abandono afetivo de filho, em regra, não gera dano moral indenizável, podendo, em hipóteses excepcionais, se comprovada a ocorrência de ilícito civil que ultrapasse o mero dissabor, ser reconhecida a existência do dever de indenizar.