Edição 125 - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - Tese 7

STJ

Publicação: 17/05/2019

Redação Oficial

7) O abandono afetivo de filho, em regra, não gera dano moral indenizável, podendo, em hipóteses excepcionais, se comprovada a ocorrência de ilícito civil que ultrapasse o mero dissabor, ser reconhecida a existência do dever de indenizar.

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