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STJ
Edição 123 - LEI DE DROGAS - III - Tese 3
Publicação: 16/04/2019
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Edição 123 - LEI DE DROGAS - III - Tese 3
Redação Oficial
3) O crime de colaboração com o tráfico, art. 37 da Lei n. 11.343/2006, é um tipo penal subsidiário em relação aos delitos dos arts. 33 e 35 e tem como destinatário o agente que colabora como informante, de forma esporádica, eventual, sem vínculo efetivo, para o êxito da atividade de grupo, de associação ou de organização criminosa destinados à prática de qualquer dos delitos previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei de Drogas.