Edição 123 - LEI DE DROGAS - III - Tese 4

STJ

Publicação: 16/04/2019

Redação Oficial

4) O rol previsto no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006 não deve ser encarado como taxativo, pois o objetivo da lei é proteger espaços que promovam a aglomeração de pessoas, circunstância que facilita a ação criminosa.

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