Edição 122 - Tese 11

STJ

Publicação: 05/04/2019

Redação Oficial

11) A legislação consumerista impede a adoção prévia e compulsória da arbitragem no momento da celebração do contrato, mas não proíbe que, posteriormente, em face de eventual litígio, havendo consenso entre as partes, seja instaurado o procedimento arbitral.

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