STJ

Edição 120 - Tese 5

Publicação: 08/03/2019

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Edição 120 - Tese 5

Redação Oficial

5) Para a lavratura do auto de prisão em flagrante é despicienda a elaboração do laudo toxicológico definitivo, o que se depreende da leitura do art. 50, §1º, da Lei n. 11.343/2006, segundo o qual é suficiente para tanto a confecção do laudo de constatação da natureza e da quantidade da droga.
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