Edição 120 - Tese 3

STJ

Publicação: 08/03/2019

Redação Oficial

3) No flagrante esperado, a polícia tem notícias de que uma infração penal será cometida e passa a monitorar a atividade do agente de forma a aguardar o melhor momento para executar a prisão, não havendo que se falar em ilegalidade do flagrante.

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