STJ
Edição 120 - Tese 3
Publicação: 08/03/2019
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Edição 120 - Tese 3
Redação Oficial
3) No flagrante esperado, a polícia tem notícias de que uma infração penal será cometida e passa a monitorar a atividade do agente de forma a aguardar o melhor momento para executar a prisão, não havendo que se falar em ilegalidade do flagrante.