STJ

Edição 120 - Tese 10

Publicação: 08/03/2019

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Edição 120 - Tese 10

Redação Oficial

10) Não há nulidade na hipótese em que o magistrado, de ofício, sem prévia provocação da autoridade policial ou do órgão ministerial, converte a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.

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