Edição 118 - Tese 8

STJ

Publicação: 08/02/2019

Redação Oficial

8) Não se admite interpretação extensiva do art. 11 da Lei n. 9.779/1999 para permitir o creditamento, após a sua vigência, dos produtos finais não tributados, pois o benefício somente foi reconhecido pela lei para os produtos finais isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero.

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