1) O fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente sobre mercadoria importada, é o desembaraço aduaneiro (art. 46, I, do Código Tributário Nacional - CTN), sendo irrelevante se o bem é adquirido a título de compra e venda ou de arrendamento, incidindo o tributo sobre a base de cálculo proporcional nos casos de ingresso do bem em caráter temporário no território nacional, nos termos do art. 79 da Lei n. 9.430/1996.