Edição 118 - Tese 5

STJ

Publicação: 08/02/2019

Redação Oficial

5) Combustíveis, lubrificantes e energia elétrica, embora consumidos durante o processo de industrialização, não podem ser considerados como matéria-prima, insumos ou produtos intermediários, para o fim de inclusão no cálculo do crédito presumido de IPI.

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