STJ

Edição 116 - Tese 3

Publicação: 14/12/2018

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Edição 116 - Tese 3

Redação Oficial

3) A seguradora tem direito de demandar o ressarcimento dos danos sofridos pelo segurado depois de realizada a cobertura do sinistro, sub-rogando-se nos direitos anteriormente titularizados pelo segurado, nos termos do art. 786 do Código Civil e da Súmula n. 188/STF.
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