STJ

Edição 116 - Tese 4

Publicação: 14/12/2018

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Edição 116 - Tese 4

Redação Oficial

4) Ao efetuar o pagamento da indenização em decorrência de danos causados pela companhia aérea por extravio de bagagem ou de mercadoria, a seguradora sub-roga-se nos direitos do segurado, podendo, dentro do prazo prescricional aplicável à relação jurídica originária, buscar o ressarcimento do que despendeu, nos mesmos termos e limites que assistiam ao segurado.
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